Homem que amputou um dedo à frente de juíza está a ser julgado

Coacção a órgãos constitucionais e detenção de arma proibida são os dois crimes pelos quais começou hoje (dia 18) a ser julgado um homem que amputou um dedo, com um cutelo, no gabinete de uma juíza no Tribunal da Figueira da Foz.

O julgamento decorre em Montemor-o-Velho, por não poder ser no tribunal onde ocorreram os factos, e o ex-emigrante em França, de 68 anos, irmão do presidente da Naval, preferiu manter-se em silêncio após a leitura da acusação.

A primeira testemunha a ser ouvida, por vídeo-conferência, foi a funcionária judicial que acompanhava a juíza Cristina Oliveira, que descreveu como o arguido foi à pasta, tirou um cutelo, levantou-o e gritou: “Isto não pode ser assim, não pode ficar assim”. Mais declarou que Orico Santos também disse; “Não tenha medo, isto não é para si, é para mim”.

O caso ocorreu a 13 Janeiro de 2009, quando o acusado amputou o dedo indicador da mão esquerda, alegadamente inconformado com a decisão judicial de abertura de propostas para a venda de uma quinta por execução fiscal de uma dívida de 160 000 euros, incluindo juros.

No centro está um imbróglio jurídico, que remonta há quase 10 anos, quando lhe quiseram comprar o terreno de 20 hectares para a construção de uma urbanização. Recebeu um sinal de 125 000 euros, mas o prazo do negócio expirou e viu-se confrontado com a exigência da devolução do dinheiro.

Para enquadrar este caso, refira-se que a maior parte da quinta foi expropriada pela Câmara para a construção de um futuro Parque Desportivo de Buarcos, razão pela qual, justificou na altura Orico Santos, nada poder vender para saldar a dívida, até porque a autarquia também não tinha pago o montante.

Na próxima audiência irá ser ouvida a juíza, estando também no rol das testemunhas o anterior presidente da Câmara da Figueira da Foz, Duarte Silva, e o então vereador Paulo Pereira Coelho. O advogado de defesa, Trilho y Blanco, começou a tentar demonstrar que o arguido levou o cutelo ao ar e não em direcção de ninguém, que existiria uma garantia bancária para ser apresentada e considerou “incrível” que na altura não se soubesse da morte do exequente, ocorrida há alguns meses.

 

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